Economia
21/08/2026
A exigência de antecipação de 90% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente às operações de agosto e setembro preocupa segmentos do setor produtivo do Rio Grande do Norte. Empresários apontam impacto no fluxo de caixa e no planejamento financeiro em um cenário de juros elevados e comércio desaquecido.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 817/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e alcança atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto por substituição tributária. O pagamento relativo aos dois meses anteriores deverá ser antecipado para 1º de outubro.
Segundo o advogado do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Rio Grande do Norte (Sincad), Igor Medeiros, a mudança interfere no planejamento financeiro das empresas. “Vai mexer com o fluxo de caixa das empresas atacadistas. Algumas empresas poderão não estar preparadas, mas eles [o governo] avisaram com 15 dias de antecedência”, afirma.
Medeiros acrescenta que parte dos associados já iniciou a preparação para cumprir a primeira antecipação. “Ainda assim, a antecipação altera o momento em que a empresa precisa desembolsar os recursos”, explica.
A Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Faern) recebeu a medida com “grande preocupação”. A entidade avalia que, embora não represente formalmente aumento da carga tributária, a antecipação reduz o capital de giro em um período de maior pressão sobre os custos.
Na indústria, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Roberto Serquiz, afirma que a medida melhora o caixa estadual, mas aumenta a pressão sobre as empresas. “A medida melhora o caixa do Estado no curto prazo, mas cria uma assimetria: o Estado antecipa receita, enquanto as empresas antecipam o desembolso.”
Para Serquiz, a mudança pode reduzir a disponibilidade de capital de giro e elevar os custos financeiros. “Na prática, isso pressiona o capital de giro, pode elevar o custo financeiro das empresas e transfere ao setor privado parte do custo da necessidade de liquidez do Estado.”
A antecipação já foi adotada anteriormente no Estado. Em outubro de 2025, o governo determinou o recolhimento antecipado de 50% do ICMS para empresas beneficiárias de incentivos fiscais, incluindo participantes do Proedi e contribuintes enquadrados em regimes especiais.
A diferença está no percentual e no período alcançado: agora, a determinação prevê antecipação de 90% do imposto devido ou retido nas operações realizadas em agosto e setembro.
A medida ocorre enquanto o Governo do Estado enfrenta dificuldades financeiras, com atrasos de pagamentos de parte dos aposentados e pensionistas em julho e agosto e contingenciamentos provocados pela frustração de receitas, que ultrapassaram R$ 745 milhões neste ano.
Em nota, a Sefaz afirmou que a antecipação não gera prejuízo aos contribuintes. Segundo a pasta, o recolhimento ocorre somente após a apuração do imposto e o valor antecipado é integralmente compensado dentro do próprio mês.
“Por fim, a legislação permite, e o próprio STF reconhece, que compete ao Poder Executivo definir as datas de pagamento dos tributos, que podem ser alteradas conforme a necessidade de gestão e de fluxo de caixa do Estado”, disse a pasta por meio de nota.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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