Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Contran aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país.

Brasil

18/08/2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações. O objetivo é atualizar e padronizar procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.

Entre as mudanças estão novos critérios para a triagem dos motoristas, aplicação de testes para detectar álcool e outras substâncias psicoativas e realização de retestes.

A resolução também disciplina a atuação dos agentes quando o motorista se recusa a fazer o teste. Em uma mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

As novas regras já são adotadas em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução cria uma etapa de triagem, na qual poderão ser usados pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação.

O reteste será necessário quando algum fator técnico ou operacional comprometer o resultado, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual na boca.

Assim, se o motorista alegar ter consumido recentemente algum produto que possa deixar resíduos de álcool, como bombons de licor, enxaguante bucal ou pão de forma, deverá ser submetido posteriormente a uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que houver autuação baseada na alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.

A resolução também permite o uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool.

As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.

Veja os principais pontos:

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo drogas ilícitas e outras substâncias que possam causar dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. O auto de infração deverá informar, entre outros dados, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado será qualitativo: indicará a presença da substância psicoativa, mas não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

Dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados de acordo com as exigências da resolução.

Só poderão ser utilizados aparelhos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

Sim, mas a recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo sem o teste, os agentes poderão verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, que continuam sendo um dos meios previstos para a fiscalização.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo usado normalmente para fiscalizar o consumo de álcool. A novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um meio legal de fiscalização, assim como o bafômetro nos casos envolvendo consumo de álcool.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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