Eleições
23/10/2026
Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem votar obrigatoriamente no local escolhido no pedido de transferência. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, basta fazer login e acessar a opção “Onde votar”; no site, o eleitor deve entrar no menu “Consultas”, selecionar “Onde Votar” e preencher os dados solicitados. Após a eleição, o retorno à seção eleitoral de origem ocorre automaticamente.
Quem solicitou votação em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente, governador, senadores e deputados. Já quem escolheu uma cidade em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Caso o eleitor não esteja na cidade indicada no pedido de voto em trânsito, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral original. Também é possível escolher um local diferente para o segundo turno em relação ao utilizado no primeiro.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 96 FM Natal, 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras.
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