Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Example news
Agência Brasil
Eleitor que não justificar ausência em dois turnos consecutivos pode ter o título de eleitor cancelado.

Eleições

05/10/2026

Mais de 33,4 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno, realizado neste domingo (4), mas poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, desde que o título esteja regular.

Quem não votou e ainda não justificou a ausência deverá regularizar a situação até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo autoatendimento do TSE ou em um cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da falta.

Quem não justificar no prazo terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório, via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor ficará com o título irregular e sujeito a restrições, como não poder emitir ou renovar identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituição pública. A ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

ver mais

VÍDEOS

Enviar email

Cadastre-se

Receba notícias exclusivas