Justiça derruba lei de loteria municipal em Jaçanã

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Corte entendeu que criar e explorar jogos lotéricos é competência exclusiva da União, segundo a Constituição Federal.

Justiça

30/07/2026

O Tribunal de Justiça (TJ) declarou inconstitucional a lei da Prefeitura de Jaçanã que criava uma loteria municipal. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público (MP).

O Tribunal Pleno seguiu o voto do relator, desembargador Amílcar Maia. A Corte entendeu que criar e explorar jogos lotéricos é competência exclusiva da União, segundo a Constituição Federal.

O processo questionou os artigos da Lei Complementar Municipal nº 54/2025. O texto permitia à prefeitura operar apostas diretamente ou por meio de concessões a empresas privadas.

Os desembargadores reforçaram que municípios não possuem autorização para gerenciar esse tipo de serviço. Além disso, a matéria não se enquadra como assunto de interesse local.

O posicionamento do TJRN alinha-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia barrado iniciativas semelhantes pelo país. Com a decisão, a legislação municipal perdeu totalmente a validade, e os gestores locais já foram notificados.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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