Justiça
01/06/2026
A Justiça do Rio Grande do Norte paralisou os editais da Prefeitura de Natal que transferem a gestão de quatro UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) para organizações sociais. O despacho também congela, temporariamente, os repasses anuais previstos de R$ 114 milhões para o novo modelo.
A decisão atende a uma ação popular que contesta a mudança administrativa nas unidades Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara. Os autores alegam que faltam relatórios socioeconômicos que comprovem o benefício da troca de comando.
O juiz determinou que o Executivo municipal formule e publique análises detalhadas para cada unidade de saúde. O material deve exibir planilhas de custos, memórias de cálculo e o diagnóstico da atual infraestrutura.
O magistrado indicou ainda que o plano necessita de avaliação prévia do Conselho Municipal de Saúde. A medida atende aos critérios de controle social do SUS (Sistema Único de Saúde).
A Prefeitura de Natal reagiu e esclareceu, por meio de nota oficial, que o procedimento não sofreu anulação definitiva. O município defende que o formato de parceria terceirizada continua respaldado do ponto de vista jurídico.
O governo local informou que o andamento do certame recomeça assim que as pendências documentais forem sanadas.
“O juiz não apenas rejeitou integralmente o pedido de anulação, como confirmou que o modelo de parceria com organizações sociais é constitucional”, declarou a gestão em comunicado.
Confira a nota:
“A Prefeitura de Natal esclarece que a decisão proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, não anulou os editais que tratam do processo de parceria com organizações sociais para a gestão das UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara.
O juiz não apenas rejeitou integralmente o pedido de anulação, como confirmou que o modelo de parceria com organizações sociais é constitucional, seguindo entendimento já firmado pelo próprio Supremo Tribunal Federal em 2015 e consolidada em 2025.
O processo está suspenso apenas até que a Prefeitura cumpra duas providências formais expressamente indicadas na decisão: dar publicidade aos estudos das unidades e submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde.
Uma vez cumpridas essas providências, a Prefeitura está autorizada a prosseguir com os chamamentos e a firmar os contratos. Não há, portanto, nenhum impedimento do mérito sobre o assunto, apenas etapas procedimentais a concluir.”
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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