Eleições
13/08/2026
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o uso dos nomes de urna “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”. Os registros foram escolhidos, respectivamente, por Carlos Eduardo Xavier (PT) e Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir).
A Procuradoria Regional Eleitoral enviou os pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) nesta quinta-feira (13). O órgão sustenta que as denominações podem gerar confusão e induzir eleitores ao erro sobre a verdadeira identidade dos postulantes.
No caso de Cadu Xavier, candidato pela coligação Time que Cuida, o procurador Fernando Rocha apontou a ausência de parentesco. A manifestação destaca que nem o político nem seus genitores possuem o sobrenome presidencial.
O mesmo argumento embasou o parecer sobre Karlo Rodrigo, que pretendia concorrer como “Rodrigo Bolsonaro”. A procuradoria ressaltou que a utilização de sobrenomes de figuras públicas sem laço familiar visa a atrair votos indevidamente.
Os pareceres baseiam-se no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma proíbe alcunhas que provoquem dúvidas no eleitorado.
O MPE exigiu que ambos os candidatos alterem as nomenclaturas nas urnas. O tribunal potiguar dará a palavra final sobre o caso durante a análise dos registros de candidatura.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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