Justiça
10/11/2025
A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma família do bairro José Sarney, na Zona Norte, que teve a casa invadida pela água durante as fortes chuvas de março deste ano.
A decisão foi da juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
Segundo a ação, a enchente danificou móveis, eletrodomésticos e parte da estrutura da residência.
A magistrada concluiu que a inundação foi provocada por falha na manutenção da lagoa de captação próxima, afastando o argumento da prefeitura de que o caso se tratava de força maior.
Para a juíza, os alagamentos na região são recorrentes e poderiam ser evitados com manutenção adequada.
Ela reconheceu o abalo emocional e moral sofrido pelos moradores e fixou indenização de R$ 3,5 mil para cada um dos dois integrantes da família, com juros e correção.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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