Nova lei exige aviso prévio de 72 horas para bloqueios de vias em Natal

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Ascom/STTU
Lei que obriga aviso prévio de 72h para interdições nas vias não se aplica a situações de emergência.

Cidades

07/10/2026

Interdições totais ou parciais de vias públicas em Natal deverão ser comunicadas à população com antecedência mínima de 72 horas. A determinação está na Lei nº 8.216, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (6).

A Prefeitura deverá divulgar os bloqueios em sites institucionais, redes sociais e emissoras locais de rádio e televisão, além de instalar sinalização no local da intervenção. As informações devem incluir rotas alternativas e a previsão de liberação do trecho.

Em interdições intermitentes, a comunicação deverá indicar os horários e a duração das interrupções em cada sentido da via. Nos bloqueios totais, será necessário informar a previsão para que o tráfego seja liberado.

A exigência de 72 horas não vale para interdições provocadas por situações de emergência. Nesses casos, o prazo prévio de comunicação poderá ser dispensado.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 96 FM Natal, 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras.

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