Justiça
12/05/2026
Uma lei estadual proibiu os planos de saúde de darem tchau aos contratos de pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento. A manobra agora é vista como prática abusiva pela legislação de defesa do consumidor.
Para a regra valer, basta comprovar que o tratamento não pode parar. Serviços como a ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e fonoaudiologia estão blindados.
O pacote de proteção também abrange psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Mesmo que um contrato coletivo chegue ao fim, a operadora precisa garantir uma alternativa de atendimento.
As empresas devem seguir as diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a legislação federal. O beneficiário pode denunciar abusos apresentando laudo médico e comprovante de vínculo ativo.
Quem descumprir a medida vai encarar as sanções do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além das multas administrativas, as operadoras ficam sujeitas a outras encrencas civis.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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