Justiça
02/10/2026
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) concedeu mandado de segurança para impedir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) avance sobre questões relativas a concessões de terrenos públicos na Via Costeira de Natal já analisadas pelo Judiciário. A decisão, restrita ao caso de uma empresa, reconhece a prevalência da coisa julgada e estabelece limites à atuação administrativa da Corte de Contas.
A empresa tenta obter licenciamento ambiental para implantar um empreendimento turístico há mais de 15 anos, sem resposta no procedimento em curso. Em julgamento anterior, a Segunda Câmara Cível do TJ reconheceu a validade de um acordo de concessão de direito real de uso e definiu que os prazos para implantação deveriam considerar a conclusão do licenciamento.
A controvérsia também era analisada pelo TCE no Processo nº 002201/2025-TC, no qual, em março, foi determinada cautelarmente a suspensão de atos relacionados à renovação, revalidação ou prorrogação de concessões na Via Costeira, além de providências para a Datanorte. A concessionária argumentou que a medida atingiria matéria protegida pela coisa julgada e violaria a separação dos Poderes.
O TJ ressaltou que a decisão não elimina a competência constitucional de fiscalização do TCE, mas determina que ela respeite o que já foi decidido pelo Judiciário. O mandado de segurança foi patrocinado pelo advogado André Elali, no processo nº 0806126-93.2026.8.20.0000.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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