Economia
10/02/2026
Começaram a valer nesta terça-feira (10) as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto, assinado pelo governo federal, visa aumentar a transparência e a concorrência no setor de benefícios, impactando diretamente 22 milhões de brasileiros.
O que muda na prática:
Taxas menores: A taxa de desconto (MDR) cobrada de mercados e restaurantes pelas operadoras agora tem teto de 3,6%.
Intercâmbio limitado: A tarifa de intercâmbio foi fixada em no máximo 2%, sem cobranças extras.
Pagamento rápido: O prazo para o repasse do dinheiro aos estabelecimentos caiu de 30 para 15 dias corridos.
Fim das "benesses": Continua proibida a concessão de descontos ou vantagens financeiras às empresas contratantes que não tenham relação direta com a alimentação do funcionário.
Polêmica das liminares
Embora as grandes operadoras do setor tenham obtido liminares que suspendem sanções por descumprimento de taxas e prazos, o Ministério do Trabalho e Emprego alerta que o decreto segue em vigor. As empresas judicializadas continuam obrigadas a cumprir as demais normas do programa, e o mercado geral deve se adequar imediatamente.
"As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo. A obrigatoriedade é imediata para todo o mercado", afirma a pasta.
Sobre o PAT
Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas, funcionando como a política pública mais longeva do Ministério do Trabalho para garantir a segurança alimentar do trabalhador.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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