Economia
04/11/2025
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, também conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”.
O benefício foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e garante um salário extra no fim do ano para quem tem carteira assinada.
Neste ano, o prazo cai em um domingo, o que obriga as empresas a anteciparem o pagamento para sexta-feira (28).
A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto, somada à média dos adicionais recebidos, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
A segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, o limite passa a ser 19 de dezembro.
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o valor proporcional, desde que tenha atuado ao menos 15 dias no mês.
O não pagamento dentro do prazo pode render multa e ação judicial, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT).
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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