Justiça
07/11/2025
A Justiça determinou que uma ex-candidata à Prefeitura de Goianinha, na Grande Natal, seja indenizada em R$ 4 mil por danos morais após ser alvo de uma música ofensiva durante a campanha de 2024.
A decisão é do juiz Demétrio Demeval Trigueiro, que também obrigou os réus, uma coligação partidária e uma pessoa física, a se retratarem publicamente nos mesmos meios usados para a ofensa, como redes sociais e carros de som, no prazo de 15 dias.
Segundo o processo, a música continha a expressão “filha de ladrão”, usada em referência à candidata, filha de um ex-prefeito da cidade.
O magistrado considerou que o conteúdo “extrapola a crítica política legítima, atingindo diretamente a honra da autora, com o objetivo de desqualificá-la perante o eleitorado”.
A Justiça Eleitoral já havia reconhecido o material como propaganda negativa.
O juiz destacou que a liberdade de expressão “não é absoluta” e encontra limites na proteção da honra e da imagem, garantidas pela Constituição Federal.
A indenização leva em conta o alcance das ofensas, o contexto eleitoral e o caráter educativo da condenação.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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